quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Home  »  SCFV: Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional CCII

SCFV: Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional CCII


Parceria

Parceria através do Termo de Colaboração com a Secretarias de Desenvolvimento e Assistência Social.

Objetivos

Realização de atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações de seus usuários, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário, trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade, com caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.

Possui composição da equipe e horário de trabalho:

Ana Lidia Manzoni Puccini – SCFV- Coordenadora
Segunda-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Terça-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Quarta-feira: 08h às 12 e das 12:15h às 13:15h
Quinta-feira: 13h às 17h

Isabela Martins Emidio – SCFV – Educadora Social I
Segunda-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Terça-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Quarta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Quinta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Sexta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h

Thais Ferreira de Oliveira Veiga – SCFV – Assistente Social
Segunda-feira: 08h às 12h e das 12:15h às 14:15h
Terça-feira: 08h às 12h e das 12:15h às 14:15h
Quarta-feira: 13h às 17h
Quinta-feira: 13h às 17h

 

Público Alvo

Podem participar todas as pessoas que dele necessitem, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, conforme especificado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). A faixa etária a partir do nascimento até os idosos em todos os seus ciclos de vida. Entre os usuários a serem atendidos há os que vivenciam as situações de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos elencadas na Resolução CNAS nº 1/2013, chamados de público prioritário. Considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:

  • Em situação de isolamento;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Em situação de acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Egressos de medidas socioeducativas;
  • Situação de abuso e/ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do ECA;
  • Crianças e adolescentes em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

 

» Plano de trabalho CEI CCII correção5 (assinado)

» Plano de Aplicação